Rio de Janeiro
LEI Nº 4336, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Nº 4336/2004
LEI Nº 4336, DE 27 DE MAIO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO CULTURAL, AMBIENTAL E DE SAÚDE – OCAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Organização Cultural, Ambiental e de Saúde – OCAS, localizada em Banquete, 3º Distrito, no Município de Bom Jardim.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica