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Rio de Janeiro

LEI Nº 4336, DE 27 DE MAIO DE 2004.

Nº 4336/2004

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Art. 2.
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LEI Nº 4336, DE 27 DE MAIO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO CULTURAL, AMBIENTAL E DE SAÚDE – OCAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Organização Cultural, Ambiental e de Saúde – OCAS, localizada em Banquete, 3º Distrito, no Município de Bom Jardim.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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