Rio de Janeiro
LEI Nº 4335, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Nº 4335/2004
LEI Nº 4335, DE 27 DE MAIO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE PAI TOMÉ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a “CASA DE PAI TOMÉ”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica