Rio de Janeiro
LEI Nº 4334, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Nº 4334/2004
LEI Nº 4334, DE 27 DE MAIO DE 2004.
OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS A FORNECEREM AO USUÁRIO, MENSALMENTE, INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO OU DÉBITO EXISTENTE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica e gás obrigadas a fornecerem ao usuário, mensalmente, informação de quitação ou débito existente.
unico
* Art. 2° O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 e 57 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5929/2011.
* Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5929/2011.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica