Rio de Janeiro
LEI Nº 4333, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Nº 4333/2004
LEI Nº 4333, DE 27 DE MAIO DE 2004.
INSTITUI CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO, NO ESTADO, DE EVENTOS EXPOSITIVOS DE QUALQUER NATUREZA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art.1º - Os eventos expositivos de qualquer natureza, realizados no território estadual, deverão observar as condições instituídas por esta Lei, sem prejuízo da legislação pertinente em vigor.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica