Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4331, de 27 de maio de 2004
Nº 4331/2004
LEI Nº 4331, DE 27 DE MAIO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE TV NAS CASAS NOTURNAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de 1.000 a 10.000 (UFIR’s), dobrada em caso de reincidência; III – suspensão temporária. * Acrescido pela Lei nº 4701/2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica