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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 433, de 17 de junho de 1981

Nº 433/1981

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LEI Nº 433, DE 17 DE JUNHO DE 1981.

REVOGA LEGISLAÇÃO DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Leigislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o Decreto -Lei nº 7.098, 18.08.60, e o Decreto nº12.161, de 15.12.65, todos do antigo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDYR ALVES COSTA MUNIZ

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