Rio de Janeiro
LEI Nº 4329, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Nº 4329/2004
LEI Nº 4329, DE 27 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE JOSÉ RICHA A UMA UNIDADE ESCOLAR DO ESTADO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a denominar de JOSÉ RICHA (Político, Deputado, Senador, Governador do Estado do Paraná – 1934/2003) uma unidade escolar do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica