Rio de Janeiro
LEI Nº 4327, DE 13 DE MAIO DE 2004.
Nº 4327/2004
LEI Nº 4327, DE 13 DE MAIO DE 2004.
CRIA CARGOS NO QUADRO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados no Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 400 (quatrocentos) cargos de Técnico Judiciário I, classe A, índice 850, 100 (cem) cargos de Técnico Judiciário II, classe A, índice 1400 e 200 (duzentos) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, classe A, índice 1400.
Art. 2.
- Os cargos criados serão preferencialmente distribuídos nos Juizados Especiais Cíveis, nas Varas de Família e nas Varas da Infância e da Juventude.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica