Rio de Janeiro
LEI Nº 4323, DE 12 DE MAIO DE 2004.
Nº 4323/2004
LEI Nº 4323, DE 12 DE MAIO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL PARA A INTEGRAÇÃO, REABILITAÇÃO E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DO PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A Política Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Transtornos Mentais compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da população alvo.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica