Rio de Janeiro
LEI Nº 4322, DE 11 DE MAIO DE 2004.
Nº 4322/2004
LEI Nº 4322, DE 11 DE MAIO DE 2004.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DA POLÍCIA FEDERAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia da Polícia Federal, a ser comemorado no dia 16 de novembro de cada ano.
Art. 2.
- Para as comemorações do Dia da Polícia Federal, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando à promoção de atividade comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica