Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 432, de 16 de junho de 1981
Nº 432/1981
LEI Nº 432, DE 16 DE JUNHO DE 1981.
ALTERA O VALOR DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA À ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A subvenção anual concedida pelo art. 1º da Lei nº 2195, de 14 de junho de 1973, do antigo Estado da Guanabara, à Orquestra Sinfônica Brasileira, terá seu valor alterado para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a partir do exercício financeiro de 1982.
Art. 2.
- A Orquestra Sinfônica Brasileira realizará, gratuitamente, audições públicas, em locais e datas designados pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica