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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 432, de 16 de junho de 1981

Nº 432/1981

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LEI Nº 432, DE 16 DE JUNHO DE 1981.

ALTERA O VALOR DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA À ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A subvenção anual concedida pelo art. 1º da Lei nº 2195, de 14 de junho de 1973, do antigo Estado da Guanabara, à Orquestra Sinfônica Brasileira, terá seu valor alterado para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a partir do exercício financeiro de 1982.
Art. 2.
- A Orquestra Sinfônica Brasileira realizará, gratuitamente, audições públicas, em locais e datas designados pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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