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Rio de Janeiro

LEI Nº 4319, DE 10 DE MAIO DE 2004.

Nº 4319/2004

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LEI Nº 4319, DE 10 DE MAIO DE 2004.

INSTITUI O DIA 1º DE OUTUBRO COMO O “DIA ESTADUAL DO VEREADOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o dia 1º de outubro instituído como o "DIA ESTADUAL DO VEREADOR".
Parágrafo único– Neste dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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