Rio de Janeiro
LEI Nº 4319, DE 10 DE MAIO DE 2004.
Nº 4319/2004
LEI Nº 4319, DE 10 DE MAIO DE 2004.
INSTITUI O DIA 1º DE OUTUBRO COMO O “DIA ESTADUAL DO VEREADOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o dia 1º de outubro instituído como o "DIA ESTADUAL DO VEREADOR".
Parágrafo único– Neste dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica