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Rio de Janeiro

LEI Nº 4316, DE 06 DE MAIO DE 2004.

Nº 4316/2004

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LEI Nº 4316, DE 06 DE MAIO DE 2004.

INSTITUI O DIA DA TELEVISÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “O DIA DA TELEVISÃO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Parágrafo único– A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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