Rio de Janeiro
LEI Nº 4316, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Nº 4316/2004
LEI Nº 4316, DE 06 DE MAIO DE 2004.
INSTITUI O DIA DA TELEVISÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “O DIA DA TELEVISÃO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Parágrafo único– A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica