Rio de Janeiro
LEI Nº 4314, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Nº 4314/2004
LEI Nº 4314, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TEATRO PARA INFÂNCIA E JUVENTUDE. * INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TEATRO. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5902/2011.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO TEATRO, a ser comemorado no dia 20 de março.(NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5902/2011.
* Art. 2° O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5902/2011.
* Art. 3°Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.(NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5902/2011.
io de Janeiro, em 29 de abril de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica