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LEI Nº 4314, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Nº 4314/2004

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LEI Nº 4314, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TEATRO PARA INFÂNCIA E JUVENTUDE. * INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TEATRO. (NR)

* Nova redação dada pela Lei nº 5902/2011.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO TEATRO PARA INFÂNCIA E JUVENTUDE, a ser comemorado no dia 20 de março.

* Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO TEATRO, a ser comemorado no dia 20 de março.(NR)

* Nova redação dada pela Lei nº 5902/2011.

Art. 2.
- O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.

* Art. 2° O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data. (NR)

* Nova redação dada pela Lei nº 5902/2011.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.

* Art. 3°Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.(NR)

* Nova redação dada pela Lei nº 5902/2011.

io de Janeiro, em 29 de abril de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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