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Rio de Janeiro

LEI Nº 4313, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Nº 4313/2004

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LEI Nº 4313, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

INSTITUI O 2º (SEGUNDO) SÁBADO DO MÊS DE OUTUBRO COMO O "DIA DOS DIRIGENTES DE ORAÇÃO".

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o 2º (segundo) sábado do mês de outubro como o "Dia dos Dirigentes de Oração" que passa a fazer parte do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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