Rio de Janeiro
LEI Nº 4313, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Nº 4313/2004
LEI Nº 4313, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
INSTITUI O 2º (SEGUNDO) SÁBADO DO MÊS DE OUTUBRO COMO O "DIA DOS DIRIGENTES DE ORAÇÃO".
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o 2º (segundo) sábado do mês de outubro como o "Dia dos Dirigentes de Oração" que passa a fazer parte do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica