Rio de Janeiro
LEI Nº 4310, DE 27 DE ABRIL DE 2004.
Nº 4310/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.310, de 27 de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 713, de 2003.
LEI Nº 4310, DE 27 DE ABRIL DE 2004.
INSTITUI O PROGRAMA COMPROMISSO SOCIAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica