Rio de Janeiro
LEI Nº 4.307, DE 07 DE ABRIL DE 2004.
Nº 4307/2004
LEI Nº 4.307, DE 07 DE ABRIL DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS BANDAS CARNAVALESCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ABCERJ).
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a ABCERJ – Associação das Bandas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro , com sede e foro no Estado.
Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica