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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.307, DE 07 DE ABRIL DE 2004.

Nº 4307/2004

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LEI Nº 4.307, DE 07 DE ABRIL DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS BANDAS CARNAVALESCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ABCERJ).

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a ABCERJ – Associação das Bandas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro , com sede e foro no Estado.

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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