Rio de Janeiro
LEI Nº 4.305, DE 07 DE ABRIL DE 2004.
Nº 4305/2004
LEI Nº 4.305, DE 07 DE ABRIL DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO IDE (INTEGRANDO, DISCIPULANDO E EXPANDINDO O EVANGELHO DO REINO).
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a PROJETO IDE (INTEGRANDO, DISCIPULANDO E EXPANDINDO O EVANGELHO DO REINO), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº: 02.466.9921/0001-72, com sede na Rua "N", lote 7, quadra 28 - loteamento Parque Burle - Cabo Frio - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica