Rio de Janeiro
LEI Nº 4.304 DE 07 DE ABRIL DE 2004.
Nº 4304/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.304, de 07 de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 262, de 2003.
LEI Nº 4.304 DE 07 DE ABRIL DE 2004.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS VISUAIS, DESTINADOS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, NA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA OFICIAL.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica