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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.303 DE 30 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4303/2004

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.303, de 06 de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 474, de 2003.

LEI Nº 4.303 DE 30 DE MARÇO DE 2004.

INSTITUI A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Doação de Sangue”, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada na primeira semana de dezembro de cada ano.
Parágrafo único– O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes correrão a conta de dotações próprias, suplementados se necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de abril de 2004.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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