Rio de Janeiro
LEI Nº 4.303 DE 30 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4303/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.303, de 06 de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 474, de 2003.
LEI Nº 4.303 DE 30 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de abril de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica