Rio de Janeiro
LEI Nº 4.302 DE 30 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4302/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.302, de 30 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1.882, de 2000.
LEI Nº 4.302 DE 30 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI O CADASTRO ÚNICO DAS UNIDADES DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica