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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.301, DE 26 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4301/2004

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LEI Nº 4.301, DE 26 DE MARÇO DE 2004.

IALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 3.155, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O “caput” do art. 3º da Lei nº 3.155, de 29 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho Estadual de Educação é constituído por 21 (vinte e um) membros nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida recondução por mais um período imediato” (N.R.)”

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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