Rio de Janeiro
LEI Nº 4.301, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4301/2004
LEI Nº 4.301, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
IALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 3.155, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - O Conselho Estadual de Educação é constituído por 21 (vinte e um) membros nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida recondução por mais um período imediato” (N.R.)”
Rio de Janeiro, em 26 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica