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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 430, de 12 de junho de 1981

Nº 430/1981

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LEI Nº 430, DE 12 DE JUNHO DE 1981.

CRIA, NO 1º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro I (Permanente) da Secretaria do 1º Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, 19 (dezenove) cargos em comissão de Auxiliar de Órgão Julgador, símbolo DAS-6.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do 1º Tribunal de Alçada.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1981A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO

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