Rio de Janeiro
LEI Nº 4.299, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4299/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.299, de 24 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 347, de 2003.
LEI Nº 4.299, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BÚZIOS – RJ, PARA IMPLANTAR UMA UNIDADE DA DELEGACIA LEGAL NAQUELE MUNICÍPIO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica