Rio de Janeiro
LEI Nº 4.298 DE 24 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4298/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.298, de 24 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1.136, de 1999.
LEI Nº 4.298 DE 24 DE MARÇO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO NAS ESCOLAS QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica