Rio de Janeiro
LEI Nº 4.297, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4297/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.297, de 24 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 406, de 2003.
LEI Nº 4.297, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O VALE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica