Rio de Janeiro
LEI Nº 4.296, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4296/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.296, de 24 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 172, de 2003.
LEI Nº 4.296, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI RESERVA DE VAGAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PARTICULAR PARA ALUNOS EXCENDENTES DA REDE PÚBLICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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