Rio de Janeiro
LEI Nº 4293, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4293/2004
LEI Nº 4293, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
CRIA O DIA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social.
Art. 2.
- O Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social, de que trata o “caput” desta Lei é comemorado no dia 07 de dezembro de cada ano.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica