Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4293, DE 24 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4293/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 4293, DE 24 DE MARÇO DE 2004.

CRIA O DIA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social.
Art. 2.
- O Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social, de que trata o “caput” desta Lei é comemorado no dia 07 de dezembro de cada ano.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.