Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

* LEI Nº 4292, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4292/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

* LEI Nº 4292, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL DA CULINÁRIA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Profissional da Culinária, a ser comemorado no dia 09 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de março de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 23.03.2004.

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.