Rio de Janeiro
* LEI Nº 4292, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4292/2004
* LEI Nº 4292, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL DA CULINÁRIA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Profissional da Culinária, a ser comemorado no dia 09 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 23.03.2004.
Ficha Técnica