Rio de Janeiro
* LEI Nº 4290, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4290/2004
* LEI Nº 4290, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO REBOQUISTA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Reboquista", a ser comemorado, em 29 de junho de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 23.03.2004.
Ficha Técnica