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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 429, de 12 de junho de 1981

Nº 429/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 429, DE 12 DE JUNHO DE 1981.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel próprio estadual constituído de uma área de terras com seis mil metros quadrados (6.000 m2), localizado na “Ilha da Gipóia”, no Município de Angra dos Reis, registrado no Cartório do 1º Ofício daquela cidade, no livro 3ºA de Registro de Imóveis, a fls. 117, em 03 de outubro de 1947, possuindo dito imóvel uma benfeitoria constituída de um prédio onde se situa uma Escola Pública Estadual, com uma área correspondente à edificação de duas (2) salas de aula, pelo terreno também localizado na “Ilha da Gipóia”, sendo a área total de sete mil duzentos e oito metros quadrados (7.208 m2), a ser desmembrado da porção maior, correspondente a oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e vinte e três metros quadrados (878.423 m2), registrado no Cartório do 1º Ofício, no Livro 2, do Registro Geral, a fls. 72, matrícula sob o nº de ordem 63 e registro nº 2, de 10.02.76, da Comarca de Angra dos Reis, bem como uma benfeitoria, identificando-a como unidade escolar, possuindo quatro (4) salas de aulas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1981A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO

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