Rio de Janeiro
* LEI Nº 4289, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4289/2004
* LEI Nº 4289, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCACIONAL SANTA TERESA - ACEST, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a "Associação de Cultura e Educação Santa Teresa - ACEST", instituição social, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 23.03.2004.
Ficha Técnica