Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

* LEI Nº 4289, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4289/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

* LEI Nº 4289, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCACIONAL SANTA TERESA - ACEST, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a "Associação de Cultura e Educação Santa Teresa - ACEST", instituição social, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de março de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 23.03.2004.

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.