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Rio de Janeiro

* LEI Nº 4288, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4288/2004

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* LEI Nº 4288, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

FICA INSTITUÍDO O TERCEIRO DOMINGO DE SETEMBRO COMO O DIA DA JUVENTUDE CRISTÃ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica Instituído o terceiro domingo de setembro como o DIA DA JUVENTUDE CRISTÃ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de março de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 23.03.2004.

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