Rio de Janeiro
* LEI Nº 4288, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4288/2004
* LEI Nº 4288, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
FICA INSTITUÍDO O TERCEIRO DOMINGO DE SETEMBRO COMO O DIA DA JUVENTUDE CRISTÃ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica Instituído o terceiro domingo de setembro como o DIA DA JUVENTUDE CRISTÃ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 23.03.2004.
Ficha Técnica