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Rio de Janeiro

LEI Nº 4286, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4286/2004

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LEI Nº 4286, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE DOS TALHADORES DA PEDRA DE CABO FRIO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Fraternidade dos Talhadores da Pedra de Cabo Frio, situada na Rua Paraná nº 455, Bairro Palmeiras, na cidade de Cabo Frio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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