Rio de Janeiro
LEI Nº 4286, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4286/2004
LEI Nº 4286, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE DOS TALHADORES DA PEDRA DE CABO FRIO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Fraternidade dos Talhadores da Pedra de Cabo Frio, situada na Rua Paraná nº 455, Bairro Palmeiras, na cidade de Cabo Frio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica