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Rio de Janeiro

LEI Nº 4284, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4284/2004

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LEI Nº 4284, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MÁRIO VELLO SILVARES - IMVS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO MÁRIO VELLO SILVARES - IMVS, com sede à Avenida Venezuela nº 110, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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