Rio de Janeiro
LEI Nº 4284, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4284/2004
LEI Nº 4284, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MÁRIO VELLO SILVARES - IMVS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO MÁRIO VELLO SILVARES - IMVS, com sede à Avenida Venezuela nº 110, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica