Rio de Janeiro
LEI Nº 4283, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4283/2004
LEI Nº 4283, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM SANTO ANTÔNIO/GUADALUPE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada da Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM SANTO ANTONIO/GUADALUPE, Organização não Governamental, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica