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Rio de Janeiro

LEI Nº 4283, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4283/2004

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LEI Nº 4283, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM SANTO ANTÔNIO/GUADALUPE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada da Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM SANTO ANTONIO/GUADALUPE, Organização não Governamental, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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