Rio de Janeiro
LEI Nº 4282, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4282/2004
LEI Nº 4282, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE E CONFLITOS DE TRÂNSITO DA REGIÃO DOS LAGOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Vítimas de Acidente e Conflitos de Trânsito da Região dos Lagos.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica