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Rio de Janeiro

LEI Nº 4282, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4282/2004

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LEI Nº 4282, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE E CONFLITOS DE TRÂNSITO DA REGIÃO DOS LAGOS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Vítimas de Acidente e Conflitos de Trânsito da Região dos Lagos.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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