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Rio de Janeiro

LEI Nº 4281, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4281/2004

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LEI Nº 4281, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ITAL-RIO – SOCIEDADE ITALIANA”, SEDIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NESTE ESTADO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica declarada de Utilidade Pública a "ITAL-RIO – Sociedade Italiana, fundada em 12 de julho de 2001, entidade de caráter cultural e para alicerçar os laços de amizade entre os brasileiros descendentes de origem italiana, sem fins lucrativos e com sua sede provisória à Rua Capitão Félix, 110, sala 409, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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