Rio de Janeiro
LEI Nº 4281, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4281/2004
LEI Nº 4281, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ITAL-RIO – SOCIEDADE ITALIANA”, SEDIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NESTE ESTADO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica declarada de Utilidade Pública a "ITAL-RIO – Sociedade Italiana, fundada em 12 de julho de 2001, entidade de caráter cultural e para alicerçar os laços de amizade entre os brasileiros descendentes de origem italiana, sem fins lucrativos e com sua sede provisória à Rua Capitão Félix, 110, sala 409, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica