Rio de Janeiro
LEI Nº 4280, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4280/2004
LEI Nº 4280, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
DETERMINA O USO OBRIGATÓRIO DA BANDEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOS UNIFORMES DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os uniformes escolares da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro deverão ter estampados a Bandeira do Estado.
unico
Rio de Janeiro, em 09 de março de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica