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Rio de Janeiro

LEI Nº 4280, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

Nº 4280/2004

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LEI Nº 4280, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

DETERMINA O USO OBRIGATÓRIO DA BANDEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOS UNIFORMES DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os uniformes escolares da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro deverão ter estampados a Bandeira do Estado.

unico

Art. 2.
- V E TA D O.
Art. 3.
- Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de março de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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