Rio de Janeiro
LEI Nº 4279, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4279/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.279, de 09 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 2.142, de 2001.
LEI Nº 4279, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIAL COLETIVO DE TRABALHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de março de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica