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Rio de Janeiro

LEI Nº 4272, DE 07 DE JANEIRO DE 2004. 

Nº 4272/2004

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LEI Nº 4272, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.

FICA CRIADO O DIA ESTADUAL DA CULTURA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO A TRÊS DE DEZEMBRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o "Dia Estadual da Cultura", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado a 03 (três) de dezembro de cada ano, data natalícia do jornalista Roberto Marinho, expoente da cultura nacional.
Art. 2.
- As comemorações a esta data ocorrerão ao longo da respectiva semana e incluirão a concessão, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, mediante a indicação de seu Presidente, de uma Medalha do Mérito Cultural Jornalista Roberto Marinho, a cada ano, para uma personalidade e outra para uma entidade, que tenham contribuído, relevantemente, para o desenvolvimento, a difusão e a valorização da cultura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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