Rio de Janeiro
LEI Nº 4269, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
Nº 4269/2004
LEI Nº 4269, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ENITA HENRIQUES GOMES.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Filantrópica Enita Henriques Gomes, localizada na Rua Capitão Julio Nogueira, Nº 50, Altos – Campos dos Goitacazes – Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica