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Rio de Janeiro

LEI Nº 4269, DE 07 DE JANEIRO DE 2004. 

Nº 4269/2004

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LEI Nº 4269, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ENITA HENRIQUES GOMES.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Filantrópica Enita Henriques Gomes, localizada na Rua Capitão Julio Nogueira, Nº 50, Altos – Campos dos Goitacazes – Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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