Rio de Janeiro
LEI Nº 4268, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
Nº 4268/2004
LEI Nº 4268, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BRASILEIRO DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE (CBTIJ).
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CENTRO BRASILEIRO DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE (CBTIJ).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica