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Rio de Janeiro

LEI Nº 4266, DE 07 DE JANEIRO DE 2004. 

Nº 4266/2004

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LEI Nº 4266, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À CONGREGAÇÃO DAS MISSIONÁRIAS DA CARIDADE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Congregação das Missionárias da Caridade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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