Rio de Janeiro
LEI Nº 4266, DE 05 DE JANEIRO DE 2004.
Nº 4266/2004
LEI Nº 4266, DE 05 DE JANEIRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A RADIODIFUSÃO EDUCATIVA CULTURAL DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ – RPB 103,3 FM.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Radiodifusão Educativa Cultural de São José de Imbassaí – RPB 103,3 FM.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica