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Rio de Janeiro

LEI Nº 4266, DE 05 DE JANEIRO DE 2004. 

Nº 4266/2004

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LEI Nº 4266, DE 05 DE JANEIRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A RADIODIFUSÃO EDUCATIVA CULTURAL DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ – RPB 103,3 FM.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Radiodifusão Educativa Cultural de São José de Imbassaí – RPB 103,3 FM.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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