Rio de Janeiro
LEI Nº 4263, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4263/2003
LEI Nº 4263, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
INSTITUI O SELO “EMPRESA INCLUSIVA”, DE RECONHECIMENTO ÀS INICIATIVAS EMPRESARIAIS QUE FAVOREÇAM A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, dentre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a reserva de postos de estágio profissional, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados, como para o público em geral, e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento.
* Nova redação dada pela Lei nº 6583/2013.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica