Rio de Janeiro
LEI Nº 4262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4262/2003
LEI Nº 4262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ORQUESTRA FILARMÔNICA DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica à Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.
unico
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica