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Rio de Janeiro

LEI Nº 4262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. 

Nº 4262/2003

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LEI Nº 4262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ORQUESTRA FILARMÔNICA DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica à Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.

unico

Art. 2.
- O recebimento da subvenção de que trata a presente Lei ficará condicionado à contrapartida, pela Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro, correspondente ao compromisso social de fazer apresentações públicas e gratuitas no montante dos recursos aportados pelo Estado.
Art. 3.
- O Poder Executivo deverá incluir na proposta orçamentária anual a dotação correspondente à estimativa do montante total da subvenção econômica a ser concedida à Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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