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Rio de Janeiro

LEI Nº 4257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. 

Nº 4257/2003

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LEI Nº 4257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPMP-O), NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO PM.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O efetivo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro fica acrescido de 4.000 (quatro mil) vagas de Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-O), na graduação de Soldado PM.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Autor: Poder Executivo

Mensagem 79/2003

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