Rio de Janeiro
LEI Nº 4257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4257/2003
LEI Nº 4257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPMP-O), NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO PM.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O efetivo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro fica acrescido de 4.000 (quatro mil) vagas de Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-O), na graduação de Soldado PM.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Autor: Poder Executivo
Mensagem 79/2003
Ficha Técnica