Rio de Janeiro
LEI Nº 4256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4256/2003
“Art. 4º - (...)
“Art. 22 - (...)
“Art. 3O – (...)
3 - tratando-se de serviço prestado ou iniciado no exterior, o estabelecimento ou domicílio do destinatário.” (NR)
“Art.. 83 – (...)
LEI Nº 4256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 11 – (...)
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Autor: Poder Executivo
Mensagem 76/2003
Ficha Técnica