Rio de Janeiro
LEI Nº 4254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4254/2003
LEI Nº 4254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E REESCALONAMENTO DA DIVIDA JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -BNDES, COM A INTERVENIENCIA DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado Paulo Melo
Autor: Poder Executivo
Mensagem nº 78/2003
Ficha Técnica